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Política reversa de resíduos Lei n° 12.305 & a sustentabilidade

Lei nº 12.305/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”). Possui uma abordagem atual e importantes instrumentos a fim de viabilizar os avanços que o país necessita para enfrentar diversos problemas ambientais, sociais e econômicos derivados do manejo inadequado dos resíduos sólidos🌬️🍏


De acordo com LCM 113/03

Não poderá exceder a 120 (cento e

vinte) litros.


Lixo Lixo reciclável seco: os resíduos compostos de vidro, papel e papelão, metal e plástico...

Lixo reciclável orgânico: restos de cozinha como cascas de frutas e verduras, restos de alimentos, poda de jardim, borra de café, erva-mate, pó de limpeza caseira, cinza, etc....


Rejeitos: os resíduos tóxicos e sanitários como papel higiênico, guardanapos

de papel, lenços de papel, absorventes, tocos de cigarros, etc..


Podemos definir que para resíduos sólidos recicláveis secos ou orgânicos (compostagem) podem ser recolhidos por empresas de reciclagem ou pela própria comunidade assim devendo haver uma declaração do prestador de serviços🌬️🍏 e assim proporcionando a sustentabilidade da meio.


1°doenças cardiovasculares


2° câncer (OMS)



Segurança alimentar entrou para quadro de saúde pública, no modelo da saúde pública o cliente é a comunidade, uma entidade geopolítica. Como a nutrição comunitária visa essencialmente ser proativa e atender as necessidades da comunidade, as áreas atualmente incluem o acesso a um suprimento alimentar nutricionalmente adequado e seguro, juntamente com controle de catástrofes e pandemias, segurança hídrica e alimentar, e o controle dos fatores de risco ambientais relacionados a obesidade e a outros riscos para saúde (KRAUSE, 2017) .



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